terça-feira, 26 de março de 2013

Aula para o 9.o ano do E.F:Sustentabilidade e Lixo sem 3 R’s

“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. Paracelso – Médico e físico do séc. XVI

Professor(a),

Após trabalhar o tema do descarte do lixo e o princípio dos 3 (três) R’s (Reduzir, Reciclar e Reutilizar), é hora de propor reflexões sobre um tipo de descarte que não se enquadra em nenhum dos três princípios de sustentabilidade, e quem nem por isto, desmerece nossa atenção, ao contrário, torna-se cada vez mais poluente das águas e dos solos, mediante o descarte não apropriado por usuários desconhecedores.

Trata-se do descarte de medicamentos vencidos.

Para tal, seguem as seguintes sugestões:

1-     Exibir filmes para esclarecimento do tema, que diferenciam o lixo de medicamentos, dos demais lixos domésticos. Sugerimos estes links de filmes disponíveis na rede:



2-     Após a exibição do filme, estabelecer um diálogo que passe pelas seguintes questões:

·       Quais foram as diferenças percebidas na exibição do filme entre o lixo de medicamentos e os demais lixos domésticos, no que diz respeito à origem e ao descarte?

·       Informe aos seus alunos que não há dados oficiais que quantifiquem o aumento do descarte inadequado de medicamentos, mas sabe-se que ele vem aumentando. Polemize com os seus alunos as razões que tem feito aumentar a quantidade de medicamentos vencidos (lembrar práticas cotidianas, como: aquisição de medicamentos em quantidades maiores que as necessárias; guardar o medicamento para fazer uso em situação similar sem a prescrição médica; consumo excessivo de medicamentos combinados com auto prescrição; grande incentivo dos meios de comunicação de massa ao consumo excessivo de medicamentos; distribuição gratuita)

3-   Considerar com seus alunos que a ANVISA aponta a incineração como destino adequado para os medicamentos que necessitam ser descartados, desde que feito à alta temperatura e com o controle posterior dos resíduos, o que implica em avaliação do seu conteúdo tóxico. Portanto, incineração feita por órgão especializado e autorizado. Na Resolução n° 44 de 17 de agosto de 2009, a ANVISA dispõe no artigo 93 que fica permitido às farmácias e drogarias participar de programas de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade com o intuito de preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Porém, não há legislação específica para cobrar desses estabelecimentos à realização destas campanhas, atribuindo então a responsabilidade para a comunidade em devolver a esses lugares os medicamentos não utilizados.

Após estas considerações, questione quais são as ações cidadãs cabíveis e proponha um trabalho de campo para a turma, que seja adequado às peculiaridades da sua comunidade escolar, no sentido de solucionar o problema do descarte de medicamentos vencidos. (Neste item você pode considerar mais adequado apenas uma campanha educativa no entorno da escola, ou, se julgar mais adequado, propor às farmácias da proximidades que se tornem pontos de coleta ingressando no programa previsto pela ANVISA, seguida por uma campanha de arrecadação de medicamentos vencidos entre familiares para descarte nas farmácias que foram envolvidas no projeto, etc.)

4-   Por fim, proponha uma atualização da máxima de Paracelso “A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. Registre e faça desta atualização o slogan para o trabalho de campo.
 
 
 Postado por Márcia Mérida
 Licenciatura de Geografia

Um comentário:

  1. A questão do descarte de medicamentos é, realmente, muito séria! Normalmente, as caixas vêm com mais remédios do que as pessoas precisam.

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